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Decretos N° 1626/2016


LEI Nº 1626 DE 16 DE MAIO DE 2016. O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS, ENTE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO DO COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL, RATIFICA AS ALTERAÇÕES NO CONTRATO CONSÓRCIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Por diariomunicipal.org

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O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS, ENTE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO DO COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL, RATIFICA AS ALTERAÇÕES NO CONTRATO CONSÓRCIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CARLOS ROBERTO BIANCHI, Prefeito do Município de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que o Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, APROVOU e Eu SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º. O Município de SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS/MT, ente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal, RATIFICA as alterações no Contrato Consórcio provocadas pela Resolução Normativa Nº 29/2016 que Re-ratifica o Protocolo de Intenções, convertido em Contrato de Consórcio, consolida alterações anteriores, reorganiza, altera e dá nova formatação ao Contrato de Consórcio, relativo aos entes consorciados e outros dispositivos, devidamente aprovada na Assembleia Geral Ordinária do Consórcio do dia 08 de fevereiro de 2016, em conformidade com o Artigo 12 da Lei Federal nº 11.107/2005 e Artigo 29 do Decreto Federal Nº 6.017/2007.

Art. 2°. A Resolução Normativa Nº 29, de 08 de Fevereiro de 2016, editada e aprovada pela Assembleia Geral Ordinária do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal é parte integrante desta Lei.

Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São José dos Quatro Marcos/MT, 16 de Maio de 2016.

CARLOS ROBERTO BIANCHI

Prefeito Municipal

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